COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Na manhã de ontem, 12 de agosto, o Tribunal de Justiça (TJ) do Pará, anulou o julgamento que absolveu José Rodrigues Moreira, acusado de ser o mandante do assassinato de José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, crime ocorrido no projeto de assentamento agro-extrativista Praia Alta Piranheira, no dia 23 de maio de 2011. O julgamento que absolveu José Rodrigues ocorreu em Marabá, no dia 05 de abril de 2013.

 

(CPT Marabá)

Inconformados com a decisão dos jurados, os advogados das famílias das vítimas e o Ministério Público, ingressaram com recurso de Apelação perante o TJ Pará, alegando que a decisão dos jurados contrariou as provas existentes no processo que incriminava José Rodrigues. Os desembargadores, por unanimidade, concordaram com os argumentos contidos na apelação, anularam o julgamento e ainda decretaram a prisão de José Rodrigues. De acordo com a decisão, ele terá que permanecer preso até a realização de novo julgamento.

Tão logo o processo retorne à comarca de Marabá, os advogados dos familiares irão ingressar com Pedido de Desaforamento, requerendo que o próximo julgamento de José Rodrigues ocorra em Belém e não mais em Marabá. Os representantes dos movimentos sociais e das entidades de direitos humanos entendem que, nesse tipo de crime, os jurados de Marabá, sofrem pressões de setores ligados aos fazendeiros e, por esta razão, não julgam com a imparcialidade exigida pela legislação processual penal.

Na opinião dos movimentos sociais e entidades de direitos humanos que assinam essa nota, outro fator que influenciou na decisão de absolvição do acusado, foi o comportamento tendencioso do juiz Murilo Lemos Simão, durante a fase processual e durante a seção do tribunal do júri. A afirmação do magistrado no texto da sentença final, de que "o comportamento das vítimas contribuiu de certa maneira para o crime (...), pois tentaram fazer justiça pelas próprias mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues de ter a posse de um imóvel rural", foi vista como uma tentativa de criminalizar as vítimas, manchar a história e a memória do casal.

No mesmo julgamento, os desembargadores mantiveram as condenações de Lindonjonson Silva e Alberto do Nascimento, negando o pedido de novo julgamento para eles, feito por seus advogados.

O acusado José Rodrigues responde ainda perante a Justiça Federal de Marabá, pelos crimes de ocupação ilegal de terra pública, crime previsto na Lei 4.947/69 e Estelionato Majorado, previsto no Art. 171 do Código Penal. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. No entanto, o processo está praticamente parado na 2ª Vara Federal de Marabá, devido o oficial de justiça não ter localizado José Rodrigues, mesmo ele morando no lote do conflito, para intimá-lo da denúncia. Mesmo respondendo a processos por ocupação ilegal de terra pública, estelionato e  duplo homicídio, o INCRA ainda o mantém assentado no mesmo lote que deu origem a todos esses crimes. O próximo passo dos familiares será ingressar com uma ação na Justiça Federal contra o INCRA por estar sendo conivente com as ilegalidades. 

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Read more
Analytics
Tools used to analyze the data to measure the effectiveness of a website and to understand how it works.
Google Analytics
Accept
Decline
Unknown
Unknown
Accept
Decline