COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Cerca de 250 índios Guarani-Kaiowá correm risco de despejo das terras ancestrais que ocuparam recentemente no centro-oeste brasileiro. Se despejados, serão forçados a viver em condições precárias à beira de uma estrada. As terras já deveriam ter sido demarcadas desde 2007, entretanto disputas legais paralisaram o processo.


Cerca de 250 índios Guarani-Kaiowá correm risco de despejo das terras ancestrais que ocuparam recentemente no centro-oeste brasileiro. Se despejados, serão forçados a viver em condições precárias à beira de uma estrada.

Em 25 de novembro de 2009, a comunidade Guarani-Kaiowá de Kurussu Ambá, reocupou uma pequena parte de suas terras ancestrais à beira do  Rio Verde, no município do centro-oeste brasileiro de Coronel Sapucaia. Até então, haviam acampado ao lado da rodovia MS-289.  Em 10 de março, um juiz local emitiu uma ordem de despejo. Os advogados que trabalham em prol da comunidade indígena interpôs recurso contra a decisão no Tribunal Regional Federal, mas este recurso ainda não foi analisado. A comunidade Guarani-Kaiowá de Kurussu Ambá pode ser despejada a qualquer momento.

A comunidade vive ao lado da estrada há quatro anos, com períodos de reocupação da terra ancestral. Durante este período, foram submetidos a constantes ameaças e violência. Em 2007, durante outra expulsão na sequência de uma retomada, o líder indígena Xulita Lopes foi morto a tiros por pistoleiros. No mesmo ano, outro líder indígena, Ortiz Lopes, também foi morto a tiros. Em novembro de 2009, a comunidade se queixou de ameaças de homens armados.

As condições de vida no acostamento da rodovia são extremamente precárias, sem acesso adequado a  alimentos, água, saneamento básico e cuidados médicos. Desde 2007, três crianças morreram de desnutrição na comunidade.

As terras que estão sendo ocupadas pela comunidade Kurussu Ambá  já deveriam ter sido demarcadas  pelas autoridades, como parte de um acordo entre o Ministério Público, o governo federal e líderes indígenas, em 2007. Entretanto, uma série de disputas legais paralisou esse processo, colocando essa comunidade, e muitas outras, sob risco de despejos violentos e de miséria.

POR  FAVOR, ESCREVA SEM DEMORA em português ou no seu idioma:

 

Apelando às autoridades federais para contestar todas as ordens de despejo que colocam os Povos Indígenas sob risco de violência ou miséria;

Instando as autoridades a investigar exaustivamente todas as denúncias de ameaças contra a comunidade Kurussu Ambá, e garantir a sua segurança; 

Conclamando as autoridades a que cumpram suas obrigações sob o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho, a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas e a Constituição do Brasil, completando as demarcações que faltam.

 

POR FAVOR, ENVIE OS APELOS ANTES DE 2 DE JUNHO DE 2010 PARA:

 

Ministro da Justiça

Exmo. Sr. Tarso Genro

Esplanada dos Ministérios, 

Bloco "T" 

70712-902 - Brasília - DF, Brasil

Fax:                  + 55 61 3322 6817

Tratamento: Exmo. Sr. Ministro

Secretário Federal dos Direitos Humanos

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Exmo. Secretário Especial

Sr. Paulo de Tarso Vannuchi
Esplanada dos Ministérios - Bloco "T" - 4º andar 

70064-900 - Brasília - DF, Brasil

Fax:     + 55 61 3226 7980

Tratamento: Exmo. Sr. Secretário

COM CÓPIA PARA:

Conselho Indigenista Missionário, (CIMI – ONG da região)

CIMI Regional Mato Grosso do Sul
Av. Afonso Pena,

1557 Sala 208 Bl.B
79002-070 Campo Grande, MS , Brasil

 

MAIS INFORMAÇÕES

 

O estado do Mato Grosso do Sul abriga uma das menores, mais pobres e densamente povoadas áreas indígenas no Brasil: bolsões rurais de pobreza rodeados de enormes plantações de soja e cana de açúcar e fazendas de gado, em meio a doenças e condições mínimas de vida. Cerca de 40 mil indígenas Guarani-Kaiowá vivem em condições precárias – a destruição social levou a altos níveis de violência, suicídios e subnutrição. Decepcionados com a lentidão das demarcações, os Guarani-Kaiowá começaram a reocupar as terras originais, mas têm enfrentado intimidações e despejos violentos.

Em novembro de 2007, o Ministério da Justiça, a Procuradoria Geral, a FUNAI e 23 líderes indígenas, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, no qual a FUNAI se compromete a demarcar 36 terras originais Guarani-Kaiowá – incluindo as terras Kurussú Ambá -, até abril de 2010. O governo estadual e os fazendeiros locais se opuseram ao processo, exagerando perante a imprensa o tamanho das terras a serem demarcadas, e vêm tentando intervir judicialmente no processo. Existem atualmente mais de 80 recursos tramitando no Tribunal Regional Federal com relação a terras indígenas no Mato Grosso do Sul.


A comunidade Kurussu Ambá é uma das várias comunidades Guarani-Kaiowá que abandonaram as reservas superlotadas e montaram barracos na beira da estrada, perto de suas terras originais. Eles têm sido objeto de repetidas ameaças de pistoleiros ligados a fazendeiros locais. Quatro membros da comunidade foram baleados e três foram mortos desde 2007. As investigações foram falhas e ninguém foi punido pelos crimes. Crianças pequenas, mulheres grávidas e idosos têm vivido durante anos em moradias totalmente miseráveis, com assistência médica precária e sem acesso a serviços básicos, incluindo a água. A comunidade tem reiteradamente denunciado a situação às autoridades locais e federais. A falta de qualquer ação concreta resultou em várias tentativas de retomada das suas terras.

Os povos indígenas gozam de direitos específicos no âmbito das normas internacionais. As duas principais normas que tratam de Direitos dos Povos Indígenas são a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Referente a Povos Indígenas e Tribais, e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 2007. O Brasil foi um dos primeiros participantes do Grupo de Trabalho das Nações Unidas que preparou a Declaração e que votou pela sua aprovação, observando que os Povos Indígenas no Brasil “eram indispensáveis para o desenvolvimento da sociedade em qualquer nível, inclusive no desenvolvimento da vida espiritual e cultural para todos.”


Juntas, a Convenção No. 169 e a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas proporcionam um sólido quadro normativo. Consolidam o direito dos Povos Indígenas às suas terras tradicionais, juntamente com o seu direito à informação prévia e ao consentimento livre em relação aos projetos de desenvolvimento que possam afetar essas terras.

 

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