COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

A ONG internacional Front Line Defenders enviou hoje (5) ao governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e Secretaria de Segurança Pública do Estado, Nota em que cobra que o Estado tome providências o mais rápido possível em relação ao assassinato do sobrevivente do Massacre de Pau D’Arco, Fernando Araújo dos Santos, ocorrido no dia 26 de janeiro último.

Além disso, a ONG exige que o estado do Pará assegure que a investigação acerca do assassinato seja “imparcial e transparente, levando em consideração o seu papel como testemunha ocular crucial e como sobrevivente do Massacre do Pau D’Arco… e que assegurem a proteção dos moradores do Acampamento Jane Júlia [onde Fernando vivia] e de todas as testemunhas do Massacre, assim como de seu advogado [José Vargas]”.

A Front Line chama a atenção para a impunidade que permanece nesse tipo de crime no Brasil, e para o risco que outros grupos que lutam pelo direito de acesso à terra, também correm nesse contexto de perseguição e criminalização dos que lutam e defendem a permanência na terra e territórios.

 - Confira mais informações sobre o caso aqui -

Por fim, a Organização recorda que “a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, adotada por consenso na Assembleia Geral da ONU de 9 de novembro de 1998, destaca que no Artigo 9, 5. ‘O Estado deverá proceder a uma investigação imediata e imparcial ou garantir a instauração de um inquérito caso existam motivos razoáveis para crer que ocorreu uma violação de direitos humanos em qualquer território sob a sua jurisdição’e no artigo 12, 2 ‘O Estado deverá adotar todas as medidas adequadas para garantir que as autoridades competentes protejam todas as pessoas, individualmente e em associação com outras, contra qualquer forma de violência, ameaças, retaliação, discriminação negativa de fato ou de direito, coação ou qualquer outra ação arbitrária resultante do facto de a pessoa em questão ter exercido legitimamente os direitos enunciados na presente Declaração”.

Confira o documento em anexo

 

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