COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Em decisão nesta sexta-feira (11), Justiça Federal considerou aspectos como a falta de acesso à internet e o aumento nos casos de COVID-19 no estado; suspensão representa uma vitória às comunidades ameaçadas

por Coletivo de Comunicação MAB - Rondônia
Imagem: Reprodução MAB

Na manhã desta sexta-feira (11), a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, localizada em Rondônia, suspendeu a realização de uma audiência pública agendada para hoje que debateria a construção da hidrelétrica de Tabajara, em Machadinho do Oeste, no estado.

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) marcou a audiência em formato virtual, no final de novembro, para discutir a construção do empreendimento.

Os estudos são conduzidos pela Queiroz Galvão, Eletronorte, Furnas e outras empresas consorciadas. Desde 2017, o MPF (Ministério Público Federal) e o MP/RO (Ministério Público de Rondônia) apontam inúmeras falhas e a necessidade de complementações dos estudos, mesmo assim, o IBAMA aprovou o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) apresentado, sem exigir as inclusões necessárias.

A agenda não teve ampla divulgação e desconsiderou a falta de condições das populações ameaçadas sem acesso a internet, entre elas comunidades ribeirinhas e povos indígenas.

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A realização da audiência pública, parte fundamental do processo de licenciamento federal para a discussão, com críticas ao licenciamento e aos estudos dos empreendimentos, deveria prezar pela participação das comunidades prejudicadas.

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Até mesmo a contestação das informações, garantida no processo de consulta, seria desrespeitada às comunidades ameaçadas no caso da audiência pública virtual.

Diante disso, os MPF e MP/RO ajuizaram uma ação civil pública contra o IBAMA, solicitando que a audiência virtual fosse cancelada e a sua realização acontecesse de maneira presencial após a pandemia e a complementação dos estudos.

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Na decisão o Juiz Shamyl Cipriano, destacou a falta de acesso a internet nas comunidades ameaçadas e o aumento dos casos de COVID-19 no estado, conforme a decisão:

    Entendem ser inviável a audiência em razão dos seguintes fatos impeditivos:

    I) a notória exiguidade do prazo de divulgação;

    II) o aumento dos casos de COVID-19 no estado de Rondônia;

    III) as características dos grupos afetados – muitos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19;

    IV) o nível de instrução e conhecimento dos atingidos;

    V) a dificuldade no uso das plataformas digitais, o que inviabilizou o conhecimento e familiarização do conteúdo dos estudos ambientais, até porque eles sofreram “supostas complementações”;

    VI) bem como a impossibilidade de aglomeração nos locais onde se pretende instalar pontos de conexão para transmitir o ato, o que por si só restringe a participação popular, que pode não comparecer ao evento por receio de contágio, e inclusive, pode gerar a responsabilização dos eventuais organizadores.

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