COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Quilombo Brejo, território de São José dos Pretos, teve reintegração suspensa. Em decisão liminar, que determinava a reintegração, foi citado como prova uma publicação em rede social que justificava a posse do suposto proprietário. As 60 famílias da comunidade estão há 350 anos na terra. Esta seria a terceira reintegração no estado do Maranhão, apenas este mês

Mário Manzi, Assessoria de Comunicação - CPT Nacional
com informações da SMDH
Foto: Quilombo Brejo

Localizado no município de Guimarães (MA), que está a cerca de 70 quilômetros da capital do estado e reúne muitas comunidades quilombolas, o Quilombo Brejo, território de São José dos Pretos, recebeu decisão de reintegração de posse em favor de suposto proprietário da terra, o que colocou em risco a sobrevivência de quatro comunidades, com 60 famílias, que estão há 350 anos no local. A decisão foi proferida no dia 3 de agosto. A prolação da decisão causou estranheza ao citar, dentre as provas, postagem em rede social, conforme excerto do documento:

“Narra o requerente que o terreno em comento pertence a sua família desde o ano de 1.770. Como prova, carreou aos autos uma publicação em rede social (fls. 06 do ID no 33766059), que explana o caráter histórico da propriedade, e certidões do Cartório de Guimarães, dando conta de que seu pai, Leopoldo Henrique Schalcher, recebeu as terras como herança”.

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Diogo Cabral, advogado da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH) relembrou que há um procedimento no Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma), para regularização do território quilombola. Segundo ele “a decisão judicial não obedeceu os critérios advindos da legislação estadual, que versa sobre cumprimentos de reintegração de posse”.

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Esta, que seria a terceira reintegração de posse no Estado do Maranhão apenas no mês de agosto, acabou sendo suspensa por nova decisão judicial, por se tratar de comunidade quilombola e ter o procedimento de titulação em curso no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão publicada nesta terça-feira (18), definiu o prazo de 15 dias, para que o Incra se pronuncie sobre o procedimento para demarcação ou titulação da área como quilombola ou desapropriação.

Ação

Antes de ser suspensa, a reintegração já havia sido iniciada. Uma casa, dentro da comunidade, já estava em processo de demolição. A Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (Coecv), que está vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular identificou que o processo em questão não foi submetido à comissão e, tampouco, houve comunicação ao Comando Geral da Policia Militar do Estado do Maranhão, regras essts que desrespeitam o decreto estadual que regulamenta despejos.

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A Coev publicou nota nesta segunda-feira (18) informando que entraria em contato com Secretaria de Segurança Pública (SSP) e demais órgãos para que seja apurada a responsabilidade administrativa da Polícia Militar local, por ter dado início à  reintegração de posse sem obedecer os parâmetros da Comissão.

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