COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Em torno de 40 famílias de pequenos agricultores estão ameaçadas de despejo após ordem de reintegração de posse, no Ramal de Tauaruhã, situado a cinco quilômetros da cidade de Lábrea, no sul do estado do Amazonas. Parte da comunidade está situada às margens do Rio Purus, onde vivem há 22 anos, produzindo e abastecendo a cidade com alimentos.

(CPT Amazonas)

O conflito teve início em 2016, por conta de uma petição do ex-prefeito de Lábrea, Mustaf Said, que em 2016 apareceu dizendo-se proprietário da área. Em agosto de 2017 a ação já tinha sido julgada improcedente pela magistrada Sabrina Cumba Ferreira no processo 0000092-39.2016.8.04.5301. Porém, em 25 de junho desse ano, uma liminar de reintegração de posse foi concedida pelo juiz da Comarca de Lábrea, Roberto Santos Taketomi. Do total de 1.200 hectares da comunidade, 400 hectares estão na área do conflito. Outros ocupantes da área, em sua maioria empresários de Lábrea, foram pressionados a negociar com o suposto proprietário.

Os atos do processo foram remetidos a Defensoria Pública, mas não ao Ministério Público, como dispõe o novo Código de Processo Civil de 2016 (mantendo o Art. 82, do CPC de 1973), que prevê que o Ministério Público deve atuar em defesa dos incapazes, quando há mais de 30 crianças entre as famílias ameaçadas de perder o seu lar, como no caso do Ramal de Tauaruhã. E mesmo não sendo autor, há necessidade de intervenção do Ministério Público nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse da terra urbana ou rural (art. 178, III), e no caso “em que figure no polo passivo grande número de pessoas”, (art. 554, §1º).

Título duvidoso

Segundo apreciações, há dúvidas sobre a legalidade do título de propriedade apresentado pelo requerente. No processo, também o INCRA e o Instituto de Terras do Amazonas (ITEAM) deveriam ter sido consultados. Nas ações possessórias no Amazonas, por Provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, era prevista a manifestação prévia do INCRA e ITEAM para concessão de liminares de reintegração de posse. Porém este salutar dispositivo foi eliminado pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Ari Jorge Moutinho, a pedido do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), em junho de 2014. Esta decisão já prejudicou várias famílias de pequenos agricultores no estado, como no despejo de 405 famílias em Manacapuru, em janeiro de 2018.

O juiz concedeu apenas 90 dias para as famílias desocuparem a área, retirar seus pertences e abandonar mais de 22 anos de trabalho e de benfeitorias no local. No dia 5 de agosto, um oficial de justiça foi à área do conflito e reiterou que as famílias teriam que sair de qualquer jeito, que nada ia reverter a atual sentença e que a comunidade teria que sair por bem ou por mal. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas entrou com recurso contra a decisão, pedindo para que ninguém fosse retirado da área enquanto o juiz não apreciar o recurso apresentado.

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Lábrea estão acompanhando a situação e apoiando as famílias. A injusta reintegração de posse significaria um prejuízo incalculável para essas famílias e causaria um grave problema social para a cidade de Lábrea.

 

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