COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

“No momento da desocupação as pessoas declarando não ter lugar para se abrigarem o(a)(s) Sr.(a)(s) Oficial (a)(s) de Justiça deverá deixa-las no Distrito de Jacinópolis em via pública”.

 

(Por Josep Iborra – CPT Rondônia | Imagem: Comunidade Nova Conquista)

Este trecho acima é o teor da desumana ordem judicial que literalmente ordena deixar no meio da rua as famílias desabrigadas após reintegração de posse determinada pelo juiz da 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, no estado de Rondônia.

A decisão do dia 15 de outubro de, no processo de Nº. 7006148-96.2017.8.22.0015, atinge 35 famílias da ocupação Nova Conquista, situada dentro do Distrito de Jacinópolis, no município de Nova Mamoré.

Segunda reintegração de posse

Esta é a segunda reintegração de posse contra as 35 famílias do grupo Nova Conquista, que há quase dois anos ocupa uma área de terra remanescente do antigo título de Seringal da Sabbá, em situação complexa e grilada pela Fazenda Primavera, reivindicada pela empresa Agropecuária Rio Machado Industrial e Comércio Limitada. A comunidade reivindica que a área seja destinada para a Reforma Agrária.

O juiz autorizou ainda a destruição de todos os barracos e demais construções das famílias, assim como as plantações existentes, e criminaliza os agricultores e as agricultoras ordenando conduzir à delegacia todas as pessoas que já sofreram uma primeira reintegração de posse e ainda que “por cautela deverão todas as pessoas ali presentes ser qualificadas civil e criminalmente, sob pena de condução”.

Área da União

A defesa das famílias apresentará recurso contra a decisão do juiz, segundo o advogado que defende o grupo, Ermógenes Jacinto de Souza. O mesmo reclama que o juiz não examinou o mérito da questão, a questionável propriedade da empresa. “A área em disputa forma parte do antigo Seringal Boa Vista, incrustado dentro da Gleba Buriti, pertencente à União Federal”, afirma Souza.

Segundo o advogado, contra o que ordena a Lei, o Ministério Público não foi consultado e o caso deveria ser transferido para a esfera federal, tendo pedido a intervenção do Ministério Público Federal (MPF), pois “ao meu ver isso aí é uma grilagem institucionalizada de terras públicas federal porque essas terras de seringal é áreas de domínio público [...] no caso o espólio do Isaac Benayon Sabbá”, afirma.

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