COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Não é a primeira vez que as famílias, legítimas proprietárias e possuidoras, recebem ameaça de despejo.

 

(Fonte/Imagem: Da Página do MST)

Mais uma vez as famílias do Açu sofrem com nova ameaça de reintegração de posse determinada pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra/RJ. Não é a primeira vez que as famílias, legítimas proprietárias e possuidoras, recebem essa ameaça.

Suas histórias e experiências no território do Açu estão marcadas de ações arbitrárias do poder político, que se alia ao poder econômico, tendo o poder Judiciário como o representante fiel dessa aliança. Para o Juízo da 1ª Vara de São João da Barra, trata-se de uma demanda simples: as empresas receberam a posse do estado.

Ignora que a transformação do 5º Distrito em zona industrial representou uma manobra política do então governador Sergio Cabral; ignora o descaso das empresas e do estado em pagar as indenizações irrisórias e ainda assim não pagas; ignora que a área em que as famílias foram deslocadas é um terreno em disputa judicial, tornando mais ameaçadora a ida dessas famílias, pois provavelmente serão expulsas pelo mesmo poder Judiciário que as obriga a se deslocar.

Mas, o mais grave na decisão judicial é que se mostra visível na sua parcialidade. Desde que foi implantado, o porto do Açu não trouxe melhoria de vida para essas famílias, nem para os trabalhadores e trabalhadoras que vivem do empreendimento, mas acima de tudo, o ambiente nunca foi tão degradado. O Ministério Público chega a defender que tal empreendimento econômico “resultará do efetivo desenvolvimento econômico e industrial da região, com geração de emprego e renda”.

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Mais grave. O Ministério Público, que pela Constituição deveria atuar em defesa do patrimônio ambiental, prefere ignorar todos os impactos que a Porto do Açu, empresa que já pertenceu ao empresário Eike Batista, suspeito de relações não legais com o então governador Sérgio Cabral, vem impondo ao meio ambiente. E o Ministério Público que, arrogantemente, se coloca como a reserva moral da Constituição Brasileira, prefere apoiar cegamente o empreendimento sem nenhuma preocupação com o futuro ambiental dessa região, marcada por uma enorme riqueza de flora e fauna.

*Editado Por Rafael Soriano

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