COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Dois acusados de serem mandantes do crime queriam tirar o processo de Belo Horizonte, mas o pedido foi negado. Data depende agora da Justiça Federal em Minas.

 

(Por Vitor Nuzzi, da RBA)

Com decisão, um mês atrás, do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da chamada chacina de Unaí poderá ser retomado. Depois de um ano e meio, desde quando pediu vista do caso, o ministro Dias Toffoli votou contra habeas corpus pedidos por dois dos acusados, que queriam tirar o julgamento de Belo Horizonte, transferindo o caso justamente para a Vara Federal de Unaí, cidade do noroeste de Minas Gerais e próxima a Brasília. Com o voto de Toffoli, a Primeira Turma do STF resolveu que os acusados deverão ser julgados na 9ª Vara Federal de Belo Horizonte. Ainda não há data prevista para que isso aconteça.

Nos pedidos de habeas corpus (117.871 e 117.832), Norberto Mânica e José Alberto de Castro pediam transferência do local do julgamento – à época do crime, não havia Vara em Unaí. O relator na Primeira Turma, ministro Marco Aurélio Mello, foi favorável ao pedido, enquanto a ministra Rosa Weber discordou, cabendo a decisão a Toffoli, que pediu vista em outubro de 2013. Há um mês, ele proferiu seu voto, dizendo ser "temeroso" deslocar o processo, uma vez que poderia comprometer o princípio de isonomia – o ministro lembrou que alguns réus já foram julgados, em agosto de 2013, em Belo Horizonte. Luiz Fux acompanhou o voto.

Prevaleceu o entendimento de que, quando há desdobramento de comarcas, deve ser aplicado o artigo 87 do Código de Processo Civil: a competência é determinada no momento em que a ação é proposta.

O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, durante uma fiscalização. Quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, três auditores fiscais (Erastótenes de Almeida Gonçalves, o Tote, João Batista Lage e Nelson José da Silva) e um motorista (Ailton Pereira de Oliveira) foram assassinados a tiros. Depois de muitas idas e voltas na Justiça, três acusados de serem executores foram julgados e condenados em agosto de 2013, em sentenças de 56, 76 e 94 anos de reclusão. Apontado como mandante, Norberto Mânica seria julgado em seguida, juntamente com Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro, mas o STF concedeu liminar até que o pedido de transferência fosse apreciado, o que só aconteceu agora.

Cabe agora à Justiça Federal de Minas marcar uma nova data. A assessoria informou que o julgamento será realizado ainda este ano.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) mantém a expectativa. "O Sinait comemora esta decisão e espera que a Justiça Federal remarque com urgência esse julgamento, para que, enfim, as famílias e os auditores fiscais do Trabalho vejam a justiça ser feita", disse a presidente da entidade, Rosa Jorge, ao comentar, no mês passado, a conclusão do julgamento dos habeas corpus. "Precisamos fechar esse capítulo triste de nossa história. Nunca vamos esquecer os colegas, os familiares, mas não vamos mais conviver com a dolorosa sensação de impunidade que nos acompanha há mais de 11 anos", acrescentou.

 

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