COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

O Portal e-Cidadania, do Senado Federal, possui um espaço para que qualquer cidadão possa se expressar sobre cada proposição tramitando no Senado.

 

(Por Terra de Direitos) 

Lá, está aberta votação para opinar sobre o Projeto de Lei da Câmara n°34 de 2015, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), projeto que altera a redação do art. 40 da Lei nº 11.105/2005, a Lei de Biossegurança.

(Até o momento o Portal contabiliza 570 votos a favor e 9.403 contra o PLC. Vote contra e contribua para que o Senado Federal fique ciente da insatisfação da população com a proposta, clique aqui.)

Considerada um retrocesso, a proposta fere o direito do consumidor de várias formas. O PL prevê o fim da obrigatoriedade da rotulagem de produtos transgênicos, o que significa que os consumidores não terão informações claras e precisas que auxiliem na opção de não consumir produtos transgênicos.

Diante da necessidade que a sociedade se posicione contra essa proposta, o Instituto de Defesa do Consumidor chegou a elaborar uma carta, assinada por mais de 18 organizações, entre elas a Terra de Direitos, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva e Greenpeace, em que demonstram por argumentos que vão desde a legislação até os impactos na saúde os consumidores, o quanto esse PL é prejudicial.

No Portal e-Cidadania, quase 10 mil pessoas já se manifestaram contra o projeto e, segundo o atendimento do Senado, não há previsão para o término da enquete.

Para André Dallagnol, assessor jurídico da Terra de Direitos, essa é uma ferramenta importante em que a sociedade pode dizer pela internet que é contra mais esse retrocesso de direitos, contribuindo para o debate e pressionando autoridades. O assessor afirma que esse projeto de lei fere o direito à informação e à escolha, por tirar do consumidor a possibilidade saber e querer, respectivamente, consumir produtos transgênicos.

Entenda o Projeto

Aprovado pela Câmara dos Deputados na calada da noite do dia 28 de abril, quatro dias após o aniversário de 10 anos da Lei de Biossegurança, o PLC 34/15 prevê a alteração do artigo 40 da Lei, que diz:

Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.

Se a proposta for aprovada, o texto ficará:

Art. 40. Os rótulos dos alimentos e dos ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, oferecidos em embalagem de consumo final, que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados com presença superior a 1% (um por cento) de sua composição final, detectada em análise específica, conforme regulamento, deverão informar ao consumidor a natureza transgênica do alimento.

Ou seja, a nova proposta flexibiliza a própria Lei, que atualmente não menciona qualquer percentual de tolerância, disciplinando que sejam rotulados quaisquer produtos que contenham OGM.

Além disso, em seus parágrafos, não há qualquer menção ao símbolo atualmente encontrado nas embalagens de produtos transgênicos ou que contenham transgênicos, aquele “T” envolto por um triângulo amarelo, pelo projeto esse símbolo deverá ser substituído pelas frases “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico”, na prática isso significa que o alerta de conteúdo transgênico será substituído por aquelas pequenas frases que muitas vezes sequer são legíveis para os consumidores.

Tramitação

Concebido em 2008 pelo Deputado Federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o PL 4148/2008, foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 28 de abril, e foi encaminhado para discussão no Senado, onde recebeu nova numeração (PLC 34/2015).

Cumpre aos Senadores discutir a matéria rejeitando, propondo alterações ou aprovando integralmente. Caso o Senado sugira alterações no texto, o projeto volta para a Câmara com a nomenclatura e numeração originais, porém, caso seja aprovado seguirá para sanção presidencial e, se não for vetado, consolidará a alteração na Lei.

Para ser aprovado no Senado, precisará do voto favorável da maioria dos Senadores, mas antes disso o texto precisa passar por três Comissões, a de Assuntos Econômicos, de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, e a de Assuntos Sociais.

O senador Cristovam Buarque protocolou requerimento pedindo ainda que o PLC passe pela Comissão de Ciência e Tecnologia. Atualmente, ele se encontra na Comissão de Assuntos Sociais, que tem como relatora a Senadora Vanessa Grazziotin.

Após avaliação de todas as comissões, serão apresentados relatórios específicos de cada comissão ou um geral, depois irá para votação no plenário do Senado, como não tramita em regime de urgência, esse projeto não tranca a pauta do Senado, por isso a expectativa para que essa matéria não avance é significativa, mas depende de mobilização social.

“A sociedade precisa se manifestar, seja pelo portal do Senado, votando contra esse Projeto, seja mandando e-mail e mobilizando os Senadores dos seus estados, pois há disposição de muitos Senadores de travar as propostas de cunho obscurantista que vêm sendo aprovadas pelos deputados”, afirma Dallagnol.

Mais transgênicos, menos informações

Ao estabelecer rotulagem obrigatória somente no caso de presença superior a 1% da composição final do produto, detectada em análise específica, o texto permite uma interpretação dúbia do consumidor, já que ter menos de 1% não significa que é seguro para consumo. Além da retirada do símbolo propriamente dito, o PL permite a falsa impressão de que não há transgênicos nos produtos, já que, a frase que denuncia o conteúdo só aparecerá na embalagem se os transgênicos adicionados não forem detectados. Ou seja, não aparece o aviso, mas os transgênicos estarão lá.

Além disso, as empresas que se sentem inibidas em usar transgênicos por causa da rotulagem, serão encorajadas a incluir os transgênicos em seus produtos, pois estarão desobrigadas de rotulagem clara e eficiente ao consumidor. Se aprovado isso significará o aumento da presença desses organismos geneticamente modificados nos mais diversos tipos de produtos para consumo humano, dos salgadinhos até as papinhas de neném.

DNA Animal

O direito de escolha do consumidor, também fica de lado no texto do PL, já que consumidores não poderão escolher entre produtos transgênicos ou não, os veganos, por exemplo, não poderão distinguir se determinado alimento contém transgênicos, lembrando que a maioria dos transgênicos contém DNA animal em sua composição.

Mais transgênicos, mais agrotóxicos

Ocorre ainda, que as sementes transgênicas são criadas para serem cada vez mais tolerantes a agrotóxicos, o que significa impulsionar o desenvolvimento de agrotóxicos cada vez mais fortes. Além disso, isso ciclo favorece o surgimento de novas pragas (mais resistentes aos venenos), que demandam o desenvolvimento de novos venenos.

O Brasil ocupa a liderança mundial no consumo de agrotóxicos e está em segundo lugar em área plantada de transgênicos, atrás apenas dos Estados Unidos. Cada brasileiro consome cerca de 5,2 litros de agrotóxicos por ano (informações da campanha permanente contra os agrotóxicos e pela vida).

 

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