COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Em Nota, a CPT da diocese de Coroatá, no Maranhão, repudia a nomeação do ex-deputado estadual, Camilo Figueiredo (PR-MA), a cargo do governo deFlávio Dino. Uma fazenda, da qual Camilo é sócio, foi flagrado em 2012 utilizando mão de obra escrava. Além disso, o ex-deputado está envolvido em outros conflitos agrários.

 

 

A Comissão Pastoral da Terra da Diocese de Coroatá (MA), por meio desta nota, REPUDIA publicamente a nomeação do Sr. Camilo Figueiredo, ex-deputado estadual do Maranhão (PR-MA), ao cargo de Assessor Especial de Apoio Institucional da Subsecretaria da Casa Civil, realizada pelo governador do Estado do Maranhão, Flavio Dino, pelos fatos a seguir expostos:

É de conhecimento público que o Sr. Camilo Figueiredo, latifundiário de Codó, Estado do Maranhão, é envolvido em diversos conflitos agrários na região dos Cocais, em especial na Comunidade quilombola de Puraquê, onde homens armados, inclusive com a presença de alguns policiais, tentaram expulsar dezenas de famílias, fato este impedido por decisão judicial que determinou a manutenção das famílias no território quilombola.

Além de seu envolvimento com violento conflito agrário, o latifundiário foi autuado por uma ação integrada entre a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Maranhão, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, que libertou vários trabalhadores escravizados na Fazenda Bonfim, em 2012, e seu nome foi incluído na Lista Suja do Trabalho Escravo, em junho de 2013.

De acordo com a reportagem da organização Repórter Brasil, datada de 12.08.2012, crianças e adultos bebiam a mesma água que o gado na Fazenda Bonfim, de propriedade da empresa Líder Agropecuária, em que um dos sócios é o Sr. Camilo Figueiredo. A água, retirada de uma lagoa imunda, repleta de girinos, era acondicionada em pequenos potes de barro e consumida sem tratamento. Os abrigos dos trabalhadores, que faziam manutenção do pasto, eram feitos de palha e quando chovia, ficavam molhadas. Os trabalhadores não tinham carteira de trabalho (CTPS) assinada e não recebiam Equipamento de Proteção Individual.

O fim da escravidão e de práticas análogas à escravidão é um fato almejado não apenas pelo Brasil, como também por toda a comunidade internacional. Oficialmente no Brasil a escravidão foi extinta através da famosa Lei Áurea, Lei no 3.353, de 13 de maio de 1988, porém a realidade brasileira ainda mostra diversos casos de práticas análogas à escravidão, principalmente em um Brasil rural, onde os cidadãos, muitas vezes, estão expostos a condições subumanas de trabalho e muitos desconhecem seus direitos enquanto trabalhador.

Infelizmente, a escravidão continua a ser uma das maiores expressões de degradação humana e social que afligem o Brasil. A escravidão em tempos recentes pode ser expressa de diversas formas e intensidade, caracterizando-se pelo cerceamento da liberdade, pela degradação das condições de vida, pela vinculação financeira, pelo autoritarismo e principalmente pelo desrespeito e violação aos direitos humanos. O artigo 5o da Constituição Federal, conhecido por assegurar os direitos fundamentais também proíbe o trabalho análogo ao de escravo, dispondo na alínea III, que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.  De acordo com o artigo 149 do Código Penal, reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, pode ser condenado à pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O Estado do Maranhão, em razão de sua estrutura agrária arcaica, figura entre os três estados do Brasil com maior número de trabalhadores escravizados. A nomeação do escravocrata Camilo Figueiredo pelo governador Flávio Dino indica com clareza o caráter de seu governo: autoritário, conservador, amparado em estruturas oligárquicas, cujos agentes políticos são envolvidos em práticas criminosas, em especial crime contra a humanidade, conforme afirmou o Papa Francisco em seus comentários sobre a escravidão moderna.

 

COROATÁ, 27 de fevereiro de 2015.

 

A Coordenação da CPT DIOCESE DE COROATÁ

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