COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

cptUm grupo de 30 famílias que reside na Folha 33, entre a Rodovia Transamazônica e o Rio Itacaiunas, nas proximidades da ponte, foi surpreendido no dia 26 de novembro com uma ordem de despejo assinada pela Juíza da 3ª Vara Cível de Marabá (PA), Maria Aldecy, autorizando o despejo imediato de todas as famílias. Alguns moradores já residem no local há mais de 20 anos, vivendo da produção de tijolos. O que chama a atenção no caso é que, embora residam há poucos metros do Fórum, bastando atravessar a ponte, nenhum morador foi intimado para tomar conhecimento do processo ou participar de alguma audiência.

 

O caso dos moradores da 33, é mais um exemplo de como imóveis de patrimônio do município de Marabá (PA) estão sendo apropriados ilegalmente por empresários locais.  Conforme consta no processo judicial, o Município de Marabá, pormeio de título de aforamento expedido em 1964, autorizou a concessão de enfiteuse a Ireno dos Santos Filho. Durante 47 anos a enfiteuse nunca foi resgatada, estranhamente, em 03.01.2011, o resgate foi feito e dois meses após a área foi vendida para o empresário Ronaldo Zucatelli. Analisado a situação jurídica da área observa-se que há fortes indícios de que o processo de aquisição do imóvel  tenha sido resultado de uma fraude imobiliária, envolvendo a SDU e o empresário.  

O imóvel que o empresário Zucatelli diz ser dono, integrava a légua patrimonial de Marabá (4.356 hectares) doada pelo Estado do Pará ao Município de Marabá, no ano de 1927 e devidamente titulada no ano de 1943. Entre os anos de 1959 a 1972, o município de Marabá expediu títulos de enfiteuse para inúmeras pessoas dentro dessa área. No entanto, no ano de 1973, o município de Marabá, por meio da Lei nº 96/73, doou à SUDAM cerca de 30% (1.621 há) do total do imóvel para a implantação do bairro da Nova Marabá. Ao receber o imóvel, a SUDAM se deparou com inúmeras pessoas que tinham recebido o direito de enfiteuse sobre essa área.

Visando então o controle total da área, o então Presidente da República, no ano de 1973, editou o Decreto nº 72.254, autorizando a desapropriação de todos os detentores dos títulos expedidos pela Prefeitura na área dos 1.621 há. Todos os detentores de enfiteuse foram devidamente indenizados e no mesmo ano a Justiça Federal autorizou a SUDAM a tomar posse da totalidade do imóvel. Portanto, com a desapropriação foram extintos todos os contratos de enfiteuse existentes sobre a área. A pergunta é óbvia: se todos os contratos de enfiteuse foram extintos pelo ato da desapropriação em 1973, como pôde restar esse título expedido em 1964? Como alguém poderia resgatar algo que não mais existia 38 anos depois?

Outro fato grave que merece destaque é que: no Título de Aforamento expedido em 1964 pelo Município de Marabá, a Ireno dos Santos Filho, a área do imóvel era de apenas 979 m². Estranhamente, quando efetuado o primeiro registro imobiliário sobre o imóvel não foi mencionada a área total indicada no título. Entretanto, a área objeto da pretensão do empresário no processo é de exatos 67.071,01 m², ou seja, 68 vezes maior do que previsto no título originário. Chama ainda a atenção que, de acordo com informações dos moradores, Ireno dosSantos Filho, tem hoje cerca de 58 anos de idade, o título objeto do negócio foi expedido em 1964, ou seja, Ireno tinha à época apenas 10 anos de idade. Como a Prefeitura poderia expedir um Título para uma criança nessa idade?

Mesmo com todos esses indícios de fraude, a Juíza Maria Aldecy, autorizou o despejo das famílias sem ouvi-las, sem consultar o município de Marabá e sem nenhum parecer do Ministério Público.

Marabá, 27 de novembro de 2012.

Associação do Oleiro Artesanal da Folha 33 – ASSOART

Comissão Pastoral da Terra – CPT

 

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