paraíbaNo dia 29 de novembro, morreu atingido por três disparos Orlando Pereira Sales, o Paraíba, liderança do Acampamento Paulo Freire 3 de Seringueiras. Segundo as informações recebidas pela CPT RO, ele morreu depois de ser atingido por dois disparos de rifle e um projetil de calibre 22 na cabeça. Os agressores fugiram do local em uma moto escura. O fato aconteceu no Assentamento Chico Mendes, em Presidente Médici, onde o Paraíba tinha sido assentado pela reforma agrária.
Paraíba havia voltado para o assentamento após o grupo de famílias de Seringueiras que liderava ter sido despejado judicialmente pelo fazendeiro Sebastião de Peder, titular da fazenda Riacho Doce.
 
A área, uma terra pública sem documentação, vem sendo reivindicada pelo Incra. Um grupo de 82 famílias tinham permanecido morando e trabalhando por dois anos no local, sendo despejados em 13 de setembro de 2012. Esta é a sexta morte violenta por causa de conflitos agrários registrada este ano no estado de Rondônia. 
 
O delegado Agrário da região, Dr Ícaro, confirmou o fato e informou que polícia civil e militar de Rolim de Moura já haviam se deslocando até o local onde ele foi atingido para realização da perícia criminal.
 
Paraíba já fez parte do Movimento Sem Terra (MST) e após sair do movimento liderou a criação de acampamentos independentes de sem terra, sendo uma liderança controvertida.
 
No Paulo Freire 3, em Seringueiras, o dia 1º de agosto de 2011, Paraíba e outra liderança foram atingidos por tiros nas pernas após um confronto no acampamento Paulo Freire, onde os dirigentes tentavam evitar a venda de demarcações por alguns elementos do grupo. Os suposto atiradores, dois irmãos, foram detidos e entregues a polícia, porém permaneciam soltos até agora.
 
Após o acampamento sofrer impunemente diversos atos de pistolagem, no começo do ano Paraíba passou a sofrer graves ameaças e tentativas de assassinato, devendo fugir do local no dia 14 de março. No mesmo dia registrou queixa na Delegacia de Seringueiras e no dia 15 no MP em São Miguel do Guaporé. Na noite do dia 15 de março, outro agricultor de Seringueiras, José Barbosa da Silva, foi assassinado na rodoviária de Seringueiras após ser confundido com o Paraíba. Um pistoleiro conhecido como Martimar Pereira Miranda, é um dos suspeitos desta morte e está preso por porte ilegal de armas em São Miguel do Guaporé. Ele teria sido solto há poucos dias. 
 
Já a companheira de Paraíba, Teolídes Viana dos Santos, de 43 anos de idade, está recuperando dos golpes de foice que recebeu na cabeça em uma tentativa de homicídio no dia 4 de agosto. Teolídes foi ferida mesmo após o grupo de 45 famílias liderado pelo Paraíba ter aceito acordo pacífico em Audiência Pública da Ouvidoria Agrária realizada no dia 01/08/1. 
 
As famílias continuam acampadas nas proximidades da fazenda Riacho Doce e denunciam que têm sofrido intimidações por parte de jagunços armados.
 
A gravidade dos atos de violência acontecidos em Seringueiras foram denunciados ao MPF de Porto Velho. A Procuradora Renata Ribeiro Baptista  abriu inquérito civil sobre os mesmo o dia 15 de Outubro de 2012, que segue abaixo.
 
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA 
 
PORTARIA No- 158, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 
 
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
 
Instaura inquérito civil público destinado a acompanhar as medidas adotadas pelo Poder Público competente para apurar as circunstâncias objetivas e subjetivas dos supostos crimes cometidos em face do Sr. Orlando Pereira Sales, tais como ameaças, disparos de armas de fogo e tentativa de homicídio. 
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e Considerando as atribuições relativas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos (arts.127 e 129, inc. III, da CR/88); 
 
Considerando ser função institucional do Ministério Público o zelo pela observância dos princípios constitucionais fundamentais (art. 5º da Lei Complementar n. 75/1993), cabendo ao Ministério Público Federal a defesa dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna, bem assim dos constantes de tratados internacionais de que o País é signatário; 
 
Considerando serem de atribuição da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão os procedimentos com os seguintes objetos: "Violação por ação ou omissão, pelos poderes e serviços referidos no art. 39, Lei Complementar 75/93, a direitos constitucionais da pessoa humana, não atribuídos a outras câmaras, tais como: saúde, educação, igualdade, previdência, liberdade, dignidade, assistência social, integridade física e psíquica, direito de petição, acessibilidade, acesso à Justiça, direito à informação e livre expressão, prestação de serviços públicos, reforma agrária", nos termos da Resolução n. 1 do X Encontro Nacional de Procuradores do Cidadão; 
 
Considerando teor do TERMO DE DECLARAÇÃO Nº 49/2012, dando conta de supostos crimes praticados contra o Sr. Orlando Pereira Sales, líder comunitário do Acampamento Paulo Freire III, na região do Município de Seringueiras/RO; 
 
Considerando a necessidade de que o Ministério Público Federal proceda à apuração do caso, visando à garantia da observância de direitos fundamentais, bem como a fim de monitorar e registrar a atuação do poder público no assunto em questão; 
 
Considerando ser incumbência do Ministério Público garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição da República, tomando as medidas que reputar necessárias para tanto (art. 2º da Lei Complementar n. 75/93); 
 
Resolve: 
 
Instaurar inquérito civil público destinado a acompanhar as medidas adotadas pelo Poder Público competente para apurar as circunstâncias objetivas e subjetivas dos supostos crimes cometidos em face do Sr. Orlando Pereira Sales, tais como ameaças, disparos de armas de fogo e tentativa de homicídio. 
 
Nomear Ulisses Clemente dos Santos Silva, lotado na PRDC/5º Ofício desta unidade do Ministério Público Federal, para secretariar o presente feito, o qual, por ser servidor do quadro efetivo, atuará independentemente de compromisso. 
 
Preliminarmente, 
 
I - PROMOVAM-SE os registros necessários no Sistema ÚNICO; 
 
II-CUMPRAM-SE as providências elencadas no DESPACHO N.º 19878/2012, anexo à presente, bem assim nos demais despachos juntados aos autos; 
 
III-DÊ-SE ciência à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, nos termos do artigo 6º da Resolução CSMPF n. 87/06. 
 
RENATA RIBEIRO BAPTISTA