COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

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Dois fatos ocorridos nos últimos dias envolvendo o Poder Judiciário e acusados de serem mandantes de crimes de lideranças rurais ajudam a explicar a gravidade dos conflitos no campo e a permanência da impunidade que beneficia os criminosos.

 

 

O primeiro caso ocorreu em Marabá no dia 09 passado, quando o Juiz Murilo Lemos Simão impronunciou o fazendeiro Vicente Correia Neto e os pistoleiros Valdenir Lima dos Santos e Diego Pereira Marinho acusados do assassinato do líder sindical Valdemar Barbosa de Oliveira, o Piauí, crime ocorrido em junho de 2011. De acordo com depoimento prestado pelo pistoleiro Diego Pereira Marinho o fazendeiro Vicente Correia pagou o valor de 3 mil reais para que a dupla assassinasse o sindicalista.

A confissão do pistoleiro foi sustentada em depoimentos prestados perante a polícia civil de Marabá e acompanhada pela imprensa local. Os dois pistoleiros foram presos após terem praticado outros crimes em Marabá. De acordo com informações da polícia, a dupla já assassinou mais de 20 pessoas na região. Após serem presos, Diego prestou novo depoimento perante a polícia afirmando que estava sendo ameaçado na cadeia e que o advogado do Fazendeiro Vicente Correia lhe mandou um recado através de Valdenir que se ele negasse o crime perante o Juiz seria financeiramente recompensado. O que ele fez posteriormente.

Mesmo com todas essas provas, o juiz absolveu o fazendeiro e os dois pistoleiros. Murilo Lemos Simão é o mesmo juiz que se negou, por duas vezes, a decretar as prisões do fazendeiro e dos dois pistoleiros acusados do assassinato do casal de extrativista em Nova Ipixuna em maio do ano passado.

O segundo caso ocorreu no dia de ontem. O Ministro Marco Aurélio Melo do STF deferiu liminar em HC, e mandou colocar em liberdade o fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, condenado pelo tribunal do júri, a uma pena de 30 anos de prisão por ser um dos mandantes do assassinato da missionária Doroty Stang, crime ocorrido em fevereiro de 2005, em Anapú.

O mesmo pedido feito pela defesa de Regivaldo foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Na decisão desses dois tribunais, Regivaldo deveria continuar preso em razão do modo como o crime foi praticado e devido o poder econômico que possui pois poderá fugir para não ser novamente preso. Fato já ocorrido em relação aos mandantes do assassinato do sindicalista João Canuto, assassinado em Rio Maria em 1985. Os dois fazendeiros condenados nunca foram presos após terem seus recursos julgados pelos tribunais superiores.

Decisões como a do Juiz Murilo Lemos de Marabá e do Ministro Marco Aurélio Melo do STF contribuem para o acirramento dos conflitos e a permanência da impunidade em um Estado que tem sido campeão de crimes no campo no Brasil.

 

                                                          Marabá, 22 de agosto de 2012.

                                                          Comissão Pastoral da Terra – CPT diocese de Marabá.

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